Os bancários admitidos no Banespa antes da privatização, têm direito a requerer as Gratificações Semestrais/PLR. Isso corresponde a um direito adquirido (norma interna) previsto no Regulamento de Pessoal de 1975/1988 do Banespa! Os aposentados possuem integrados ao seu contrato de trabalho a referida previsão estatutária. Afinal, a retirada desse direito significa prejuízo aos empregados, vedado pela CLT.
Inclusive, esse é o entendimento jurisprudencial, o qual vem permitindo que aposentados recebam a gratificação semestral, tanto retroativamente — equivalente ao período em que deixou de receber o valor — como também futura.
Além disso, ainda que tenham passado dois anos da rescisão contratual, os aposentados podem requerer o pedido de inclusão da PLR na aposentadoria, pois a jurisprudência atual entende que a prescrição é parcial. Contudo, os pedidos podem ser relativos apenas aos últimos 5 anos e às futuras (vincendas).
Quem tem direito a requerer as PLR são:
- Ex-funcionários aposentados admitidos antes ou após da sucessão do Banco Santander (Brasil) S/A;
Para fazer esse requerimento, é necessário possuir em mãos os seguintes documentos:
- Documento Pessoal (CNH ou RG);
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho física ou digital;
- Carta de Concessão da Aposentadoria;
- 3 últimos Holerites da BANESPREV, caso receba.
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