O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concedeu tutela de urgência, determinando a manutenção do plano de saúde de um trabalhador em tratamento psiquiátrico que afirma ter sido forçado a aderir a um programa de demissão voluntária do banco. A decisão foi fundamentada na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso, o trabalhador precisou provocar o TRT por mandado de segurança após ter pedido liminar de reintegração ao trabalho e restabelecimento do plano de saúde negado, por supostamente não demonstrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em seu recurso, o autor alegou que a demora na solução do processo é prejudicial a sua saúde, tendo em vista que passa por tratamento psicológico e psiquiátrico. Ademais, sua esposa, dependente do plano, está em tratamento de um câncer de estômago.
Sobre a Súmula 440 do TST, o entendimento é no sentido de que o trabalhador possui direito à manutenção do plano de saúde em caso de suspensão do contrato de trabalho devido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Com base no laudo médico apresentado nos autos, a relatora-desembargadora entendeu que o trabalhador não possui condições de retomar suas funções, havendo a determinação do seu afastamento por tempo indeterminado. Desse modo, haveria a aplicação da Súmula 440 do TST.
A relatora determinou a aplicação de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Data: 30/10/2024