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Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado, diz TRT-18

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concedeu tutela de urgência, determinando a manutenção do plano de saúde de um trabalhador em tratamento psiquiátrico que afirma ter sido forçado a aderir a um programa de demissão voluntária do banco. A decisão foi fundamentada na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso, o trabalhador precisou provocar o TRT por mandado de segurança após ter pedido liminar de reintegração ao trabalho e restabelecimento do plano de saúde negado, por supostamente não demonstrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Em seu recurso, o autor alegou que a demora na solução do processo é prejudicial a sua saúde, tendo em vista que passa por tratamento psicológico e psiquiátrico. Ademais, sua esposa, dependente do plano, está em tratamento de um câncer de estômago.

Sobre a Súmula 440 do TST, o entendimento é no sentido de que o trabalhador possui direito à manutenção do plano de saúde em caso de suspensão do contrato de trabalho devido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Com base no laudo médico apresentado nos autos, a relatora-desembargadora entendeu que o trabalhador não possui condições de retomar suas funções, havendo a determinação do seu afastamento por tempo indeterminado. Desse modo, haveria a aplicação da Súmula 440 do TST.

A relatora determinou a aplicação de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Data: 30/10/2024

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-out-30/plano-de-saude-deve-ser-mantido-mesmo-com-funcionario-afastado-diz-juiza/

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