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Período de experiência exige adaptação para trabalhador com deficiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um banco deixou de realizar as adaptações necessárias para que um funcionário com deficiência desempenhasse suas atividades, resultando em seu baixo desempenho e demissão. Por conta disso, o banco foi condenado a reintegrar o técnico bancário.

O técnico havia ingressado no banco por meio da aprovação em concurso público na cota para pessoas com deficiência, por ser portador de uma disartria leve decorrente de traumatismo cranioencefálico. Em razão da sua condição, ele possui dificuldade de articular palavras, mas sem perda cognitiva.

Todavia, após não alcançar a pontuação mínima exigida durante as avaliações, ele foi desligado do quadro de funcionários. Conforme as alegações do banco, o técnico tinha dificuldades em compreender os sistemas e os processos necessários para o desempenho da função numa agência bancária.

Por outro lado, o trabalhador relatou em sua reclamação trabalhista que recebeu somente cinco dias de treinamento, sendo encaminhado para a primeira agência, onde foi feita a primeira avaliação, e para outra agência, onde foi novamente avaliado. Ademais, apontou que mesmo tendo sido aprovado na vaga de pessoa com deficiência, sempre foi tratado como pessoa sem deficiência.

No entanto, a sentença de primeiro grau validou a dispensa, a qual foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo o TRT, o empregado não demonstrou nenhuma irregularidade nas avaliações aplicadas e o banco seguiu os regulamentos internos, fazendo com que a dispensa não fosse discriminatória.

Durante o julgamento do recurso do bancário no TST, a ministra-relatora relembrou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Portanto, compete à empresa adotar medidas necessárias para que a pessoa com deficiência exerça suas funções plenamente, o que não foi comprovado pelo banco. Ademais, a aplicação dos mesmos critérios de avaliação usados para os demais empregados torna a dispensa discriminatória.

A relatora ainda destacou que as políticas de inclusão não se limitam à reserva de vagas, mas devem abranger toda a trajetória profissional do trabalhador. Afinal, garantir o ingresso por concurso público não é suficiente se, durante o período de experiência, houver barreiras que dificultem a permanência no emprego.

Com base nesse entendimento, o banco deverá reintegrar o técnico bancário, com o pagamento de salários e direitos correspondentes ao período de afastamento. A instituição também deverá oferecer novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável.

Se você ou alguém que você conhece enfrenta uma situação semelhante, procure orientação de um advogado especializado em direito trabalhista bancário. A inclusão é um direito, e todos merecem oportunidades iguais e respeito no ambiente de trabalho.

Data: 12/03/2025

Fonte: https://tst.jus.br/-/banc%C3%A1rio-com-defici%C3%AAncia-ser%C3%A1-reintegrado-ap%C3%B3s-demiss%C3%A3o-em-per%C3%ADodo-de-experi%C3%AAncia

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