A crise gerada pela pandemia está levando muitos segurados a terem dificuldade para manter as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dia. A qualidade de segurado, ou seja, o direito de contar com os benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, depende da regularidade dos recolhimentos mensais para a Previdência Social.
Os trabalhadores assalariados têm o desconto automático na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores sem carteira assinada ou de segurados sem atividade remunerada, é possível efetuar a contribuição de forma facultativa.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo. Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.
O direito aos benefícios para quem é CLT é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da cobertura. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.
Carência
Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência – número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.
O período de carência varia conforme o benefício: são necessários 10 meses para o salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez e 24 meses para o auxílio-reclusão. Para quem já vinha contribuindo e interrompeu o pagamento, perdendo direito aos benefícios, o período de carência exigido cai pela metade. No caso da aposentadoria por idade, o período de carência é de 180 meses (15 anos).
Recebimento de benefícios entra na contagem
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem da carência. Antes, os beneficiários tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça. A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. Ou seja, é necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade.
A decisão do STF prevê que o período de afastamento intercalado com períodos de atividade laboral será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. A decisão é positiva principalmente por conta do aumento dos pedidos de auxílio-doença relacionados à Covid-19.
Consulte sempre um advogado especializado para entender melhor os seus direitos.
Data: 03/05/2021