Além de cuidar dos filhos, muitas mães também conciliam tarefas profissionais e dividem seu tempo com os afazeres da rotina doméstica. A Consolidação das Leis do Trabalho assegura vários direitos às mães, a fim de protegê-las no desempenho de suas funções como trabalhadora, Veja abaixo os principais direitos assegurados:
Direitos da mulher no período da gestação
A constituição brasileira assegura à gestante o direito de estabilidade no emprego, desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Além disso, a mulher pode ser dispensada durante seu horário de trabalho para a realização de suas consultas médicas e exames.
Licença-maternidade (filho natural ou por adoção)
Toda gestante tem o direito de tirar a licença-maternidade a partir de seu oitavo mês de gestação, sem prejuízo de seu emprego e salários, que devem ser pagos integralmente durante os 120 dias de licença. Mães que adotam crianças também têm direito garantido à licença-maternidade, assim como as gestantes, respaldadas pelo Artigo 71-A da Lei 12873. Para esses casos, licença é pelo período de 120 dias, independentemente da idade do adotado.
Licença Médica em razão de Aborto
Tema pouco falado, mas que concede direito à mulher no caso de abordo espontâneo. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. É o que prevê o artigo 395 da CLT.
Pausa para amamentação
Para amamentar seu filho, inclusive em caso de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. Ainda, caso a saúde do filho exigir, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. Esses horários de descansos especiais de meia hora deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.