A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou por danos morais a proprietária de uma Fazenda no Mato Grosso do Sul. Devido ao fato de ela não ter recolhido o INSS de um empregado, impedindo-o de se aposentar. –
Após mais de 40 de anos de serviço, em julho de 2010, o funcionário requereu sua aposentadoria por tempo de serviço. Entretanto, o benefício foi negado, pois segundo o INSS, ele contava com apenas 16 anos de contribuição.
Com isso, o trabalhador pediu indenização por danos materiais, a fim de obter ressarcimento pelas despesas com o processo. O juízo da Vara de Trabalho de Amambai (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) consideraram que a empregadora não foi a responsável pela recusa do INSS.
Mas, segundo o relator do recurso, o ministro do TST Vieira de Mello Filho, a inadimplência das obrigações trabalhistas acarreta a responsabilidade civil do empregador quando for demonstrado o dano moral sofrido pelo trabalhador.
E, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a proprietária da fazenda ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral.
Processo: RR-24260-88.2013.5.24.0036
Data: 22/04
Fonte:
Ausência de recolhimento previdenciário gera direito a indenização
http://www.tst.jus.br/