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O TRT-18 reconheceu o caráter discriminatório na dispensa de uma empregada com fibromialgia

O TRT-18 reconheceu o caráter discriminatório na dispensa de uma empregada com fibromialgia.

Segundo a decisão, desligar uma trabalhadora em razão de uma condição crônica de saúde viola diretamente princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho.

A fibromialgia é uma doença que pode gerar dor constante, fadiga e limitações, mas não pode servir como justificativa para exclusão do mercado formal de trabalho.

O colegiado destacou que práticas como essa caracterizam discriminação indireta, atingindo especialmente trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

Mais do que reintegrar uma profissional, a decisão reforça o papel da Justiça do Trabalho no combate à discriminação e na construção de relações laborais mais equilibradas e humanas.

Se você vivencia situações semelhantes, busque orientação com um advogado especializado. A análise individual do caso é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.

Fonte: https://www.trt18.jus.br/portal/justica-do-trabalho-reconhece-carater-discriminatorio-em-demissao-de-empregada-com-fibromialgia/

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