O TRT-18 reconheceu o caráter discriminatório na dispensa de uma empregada com fibromialgia.
Segundo a decisão, desligar uma trabalhadora em razão de uma condição crônica de saúde viola diretamente princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho.
A fibromialgia é uma doença que pode gerar dor constante, fadiga e limitações, mas não pode servir como justificativa para exclusão do mercado formal de trabalho.
O colegiado destacou que práticas como essa caracterizam discriminação indireta, atingindo especialmente trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Mais do que reintegrar uma profissional, a decisão reforça o papel da Justiça do Trabalho no combate à discriminação e na construção de relações laborais mais equilibradas e humanas.
Se você vivencia situações semelhantes, busque orientação com um advogado especializado. A análise individual do caso é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.
#direitodotrabalho #anjosramosadvogados #fibromialgia #direitotrabalhista