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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais com gravidez de risco

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais com gravidez de risco.

Mesmo após apresentar recomendação médica para ser transferida de função, a trabalhadora só foi realocada após decisão judicial que concedeu tutela antecipada. O colegiado reconheceu que a demora na adoção de medidas adequadas expôs a empregada a sofrimento psicológico e risco à sua saúde, configurando dano moral indenizável.

Para o relator, desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, a conduta da empresa contrariou o dever de zelo e as normas de proteção à maternidade, uma vez que o cuidado preventivo é essencial em casos de gestação de risco.

O entendimento reforça a importância da observância das orientações médicas e da adoção imediata de medidas de saúde e segurança do trabalho, em especial quando se trata de trabalhadoras gestantes.

Mais do que uma decisão judicial, o caso reafirma um princípio fundamental: o respeito à dignidade da pessoa humana e à maternidade como valores que devem orientar as relações de trabalho.

Se você enfrenta situações semelhantes, procure orientação jurídica especializada. Cada caso merece uma análise individual para assegurar que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-12/empresa-e-condenada-por-demora-para-realocar-trabalhadora-com-gravidez-de-risco/

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