Como consequência da situação de pandemia da Covid-19, o Governo brasileiro aprovou uma medida provisória que permite tanto que empresas reduzam salário e jornada como suspendam temporariamente o contrato de trabalho.
Mas, e se o empregador pede para trabalhar além do combinado ou convoca o funcionário que está com contrato suspenso? O que fazer?Quando há a suspensão do contrato de trabalho não pode haver prestação de serviço pelo trabalhador ao patrão, nem mesmo à distância, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Ainda segundo secretaria, em caso de redução da jornada, existe a possibilidade de aumentar a carga horária com pagamento de hora extra. As horas extras são limitadas a duas horas diárias. Se a empresa tiver banco de horas, o tempo extra pode entrar no banco. Caso contrário, será necessário fazer o pagamento dessas horas a mais.
Porém, a exigência do cumprimento da jornada integral, caso comprovada, é considerada irregular.
Mas, o que trabalhador deve fazer?
O funcionário que estiver com contrato suspenso ou com a carga de trabalho reduzida, se for convocado para trabalhar a mais, pode fazer uma denúncia pelo site do governo federal. Primeiro, é preciso fazer um cadastro com CPF e senha. Pois, não é possível fazer uma denúncia anônima, contudo, os dados do denunciante ficam sigilosos e não serão divulgados durante uma possível fiscalização.
Uma outra opção é procurar o Ministério Público do Trabalho. A denúncia é feita pelo site https://mpt.mp.br/. Clique no item “Denuncie” e siga as instruções. E, nesse caso a reclamação pode ser sigilosa ou anônima. Além disso, o funcionário também pode procurar o sindicato da categoria.
O empregador/empresa que descumprir com a jornada reduzida ou com a suspensão de contrato responderá por fraude, segundo a Medida Provisória 936. Se ocorrer a comprovação de ilegalidade, o empregador deverá pagar as diferenças, como salário e encargos sociais, além de ter que arcar com uma multa, que varia de R$ 15.323,04 a R$ 42.562,00, dependendo do porte do empregador.
Data: 29/06/2020
https://mpt.mp.br/
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