A Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos casos de pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. O número é referente aos anos de 2020 a 2024, sendo que somente entre 2023 e 2024, o volume de novas ações cresceu 35%, passando de 6.367 para 8.613.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho entende que esses números refletem a luta das mulheres contra essa forma de violência, sendo a denúncia um dos caminhos de reduzir os casos ocorrentes na empresa.
Relembrando que o assédio sexual no trabalho é toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de uma pessoa. Isso pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos e entre outros atos que causem constrangimento ou perturbem a dignidade de alguém, como:
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Insinuações de caráter sexual, explícitas ou veladas;
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Piadas, expressões de conteúdo sexual ou exibição de materiais pornográficos;
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Gestos e palavras ofensivas;
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Convites impertinentes e insinuações sexuais;
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Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou demais condutas sexuais;
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Agressão sexual, estupro, perseguição, comunicação obscena ou exposição indecente.
Caso você perceba um desses comportamentos em relação a uma colega de trabalho, busque discreta e respeitosamente aconselhá-la, oferecendo apoio para que ela consiga denunciar e possuir o acolhimento adequado. Incentive a vítima a procurar também ajuda médica e psicológica e mantenha-se disponível como testemunha.
Ademais, posicione-se contra qualquer tipo de comportamento abusivo, incluindo as “piadinhas” e “brincadeirinhas” expressas no ambiente do trabalho. Essas agressões também causam impacto e podem ser enquadradas como assédio sexual.
Por fim, procure suporte especializado de um advogado trabalhista e saiba quais próximos passos devem ser dados para a vítima obter a reparação adequada em relação aos danos sofridos.