A Lei 14.457/22 determina regras importantes para os trabalhadores, homens e mulheres, que possuem filhos. A norma também afeta os responsáveis legais que possuam a guarda judicial de crianças.
De acordo com a nova legislação, o colaborador que tiver filhos com até 5 anos e 11 meses será contemplado(a) com um benefício destinado ao custeio do auxílio-creche ou pré-escola.
O recebimento do benefício é vinculado a formalização por acordo individual, acordo coletivo ou, ainda, que seja pactuado na convenção coletiva de trabalho.
Ademais, o benefício não terá natureza salarial, não podendo compor a base de cálculo para as contribuições previdenciárias, a retenção do imposto de renda, nem usada para quaisquer efeitos trabalhistas, como férias, gratificação, natalina, FGTS…
A legislação também prioriza as vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância para o(a)s empregado(a)s com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial de até 6 anos de idade ou com deficiência (sem limite de idade).
Desse modo, caso a empresa adote o regime home office, deverá direcionar esses funcionários para a nova modalidade. Caso não o faça, deverá apresentar justificativa plausível.
Haverá também a flexibilização da jornada de trabalho a esses empregados, sem prejuízo do teletrabalho, da seguinte forma:
regime de tempo parcial (CLT, artigo 58-A);
regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas (CLT, artigo 59);
jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso (CLT, artigo 59-A);
antecipação de férias individuais; e
horários de entrada e de saída flexíveis.
Data: 22/11/2022
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-nov-10/pratica-trabalhista-novos-direitos-regras-pais-maes-filhos-empresas