Os trabalhadores que contribuíram simultaneamente para o INSS com duas ou mais atividades poderão utilizar o valor integral dos seus faturamentos durante o cálculo do benefício, desde que a aposentadoria não ultrapasse o teto remuneratório.
A regra está presente no Tema Repetitivo n. 1.070, consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020.
Além de confirmar a legalidade dos novos cálculos das aposentadorias para contribuintes com atividades concomitantes, a tese também determina a aplicação da nova regra aos benefícios concedidos antes de 18/06/2019.
Desse modo, os aposentados com seus benefícios deferidos antes dessa data podem solicitar a revisão do valor, respeitando o prazo decadencial de 10 anos.
Se você trabalhou em duas ou mais atividades simultâneas e se aposentou antes de junho de 2019, consulte um advogado especialista para verificar se tem direito à revisão para aumentar o valor de sua aposentadoria.