A nota orientativa nº 17 do Ministério Público do Trabalho (https://bit.ly/37DijVh) prevê que funcionários em home office recebam o direito ao controle de jornada e horas extras. A medida preocupa empregadores que temem que as diretrizes possam ser utilizadas em fiscalizações do MPT ou de auditores do trabalho, ainda que a nota técnica não tenha força de lei e seu cumprimento não seja obrigatório.
A recomendação é que os empregadores façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso, pelo empregador, de despesas relacionadas ao trabalho em casa. O órgão orienta ainda que as empresas criem mecanismos de controle de jornada a partir do uso de plataformas digitais.
O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Luciano Lima Leivas, explica que a nota técnica do MPT é uma proposta de conduta, e tem por objetivo trazer uma orientação sobre os direitos e deveres onde existem lacunas na legislação. Por isso, o MPT pode usar a própria nota técnica em suas fiscalizações. “Em tese, o MPT pode usar a nota técnica para fiscalizar e autuar uma empresa. Mas antes de uma ação civil pública, primeiro o MPT vai investigar como está sendo conduzido o regime de teletrabalho em uma determinada organização empresarial”, explica.
Data: 22/02
https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-n-17-sobre-trabalho-remoto-gt-covid-19-e-gt-nanotecnologia-1.pdf