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Nota do Ministério Público do Trabalho prevê hora extra a funcionários em home office

A nota orientativa nº 17 do Ministério Público do Trabalho (https://bit.ly/37DijVh) prevê que funcionários em home office recebam o direito ao controle de jornada e horas extras. A medida preocupa empregadores que temem que as diretrizes possam ser utilizadas em fiscalizações do MPT ou de auditores do trabalho, ainda que a nota técnica não tenha força de lei e seu cumprimento não seja obrigatório.

A recomendação é que os empregadores façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso, pelo empregador, de despesas relacionadas ao trabalho em casa. O órgão orienta ainda que as empresas criem mecanismos de controle de jornada a partir do uso de plataformas digitais.

O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Luciano Lima Leivas, explica que a nota técnica do MPT é uma proposta de conduta, e tem por objetivo trazer uma orientação sobre os direitos e deveres onde existem lacunas na legislação. Por isso, o MPT pode usar a própria nota técnica em suas fiscalizações. “Em tese, o MPT pode usar a nota técnica para fiscalizar e autuar uma empresa. Mas antes de uma ação civil pública, primeiro o MPT vai investigar como está sendo conduzido o regime de teletrabalho em uma determinada organização empresarial”, explica.

Data: 22/02

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/45960/mpt-orientacao-que-preve-hora-extra-a-funcionarios-em-home-office-preocupa-empresas/

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-n-17-sobre-trabalho-remoto-gt-covid-19-e-gt-nanotecnologia-1.pdf

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