Notícias Anjos Ramos

Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reexamine a alegação de uma atendente de uma empresa de eletrodomésticos sobre o seu quadro depressivo ser decorrente do trabalho.

No caso, o TRT não se manifestou sobre o argumento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) pela perícia médica do INSS permite presumir que a doença tem natureza acidentária, mesmo após o tema ter sido levantado pela atendente.

Sobre a reclamação trabalhista, a empregada conta que sofria assédio moral do supervisor, que a tratava de maneira agressiva, questionando sua competência e com ironias. Esse comportamento, segundo a atendente, teria causado sua depressão e o afastamento por auxílio-doença acidentário.

A indenização de R$ 5 mil concedida pelo juízo de primeiro foi excluída pelo TRT, sob a alegação de que a funcionária não havia comprovado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho.

Ademais, o Tribunal apontou que a decisão do INSS de afastá-la das suas atividades não comprova a origem da doença, bem como não foi feita perícia médica no processo.

Recorrendo à decisão do TRT, através dos embargos de declaração, a atendente justificou o ônus da prova com base na lei que estabeleceu o NTEP, ferramenta usada pela perícia médica do INSS para identificar doenças ou acidentes relacionados estatisticamente a uma atividade profissional específica. Contudo, os embargos também foram rejeitados.

No recurso de revista, a empregada apontou a chamada negativa de prestação jurisdicional, ou omissão do julgador em relação a questionamentos de uma das partes, no caso, o ônus da prova.

Além disso, ela destacou que as provas apresentadas por ela haviam atestado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, tanto que motivaram o recebimento de benefício previdenciário.

O ministro-relator Alberto Balazeiro entendeu que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico pela perícia médica do INSS gera presunção relativa de que a doença tem relação com o trabalho desempenhado.

Desse modo, o TRT deveria ter se manifestado em relação a esse aspecto, de modo que, como não houve manifestação, a sua omissão influenciou o resultado do julgamento. Afinal, a presunção relativa inverte o ônus da prova, que passa a ser da empresa.

Com base nisso, o TST declarou a nulidade da decisão do TRT e determinou o retorno dos autos para apreciação dos embargos de declaração sobre a matéria.

A decisão foi unânime.

Data: 27/07/23

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/natureza-ocupacional-de-depress%C3%A3o-deve-ser-examinada-com-base-em-nexo-reconhecido-pelo-inss

Posts recentes

CATEGORIAS