Palavrões e sexismo em aplicativo de mensagens resultam em condenação de empresa por dano moral
Após conviver com uma deplorável situação corriqueira, a partir de palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de um aplicativo de mensagens instantâneas criado para troca de informações de trabalho, uma empregada que prestava serviços a uma empresa na seguros de vida recorreu à justiça requerendo indenização por danos morais.
Nos autos, além do depoimento da requerente, a companhia alegou que o canal no qual as ofensas aconteciam não foi criado por nenhum de seus representantes, o que inviabilizaria o pedido da empregada. Entretanto, o depoimento da testemunha da profissional comprovou as alegações e afirmou que o grupo tinha como participante um supervisor direto.
Além da prova testemunhal, a empregada mostrou capturas de tela do celular que atestaram a participação direta do chefe na veiculação das ofensas. “Restaram comprovadas as reiteradas situações humilhantes e vexatórias a que a trabalhadora foi submetida ao longo do pacto laboral”, afirmou o desembargador-relator do caso.
Por fim, os desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram a empresa ao pagamento de indenização por dados morais no valor de R$ 15 mil, além de reconhecer o vínculo de emprego e rescisão indireta, uma vez que esse tipo de desligamento dá ao empregado todos os direitos de uma rescisão imotivada, como por exemplo acesso ao seguro-desemprego, fundo de garantia e multa do FGTS.
Data: 23/03/2022
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/03/22/empresa-e-condenada-por-palavroes-e-sexismo-no-grupo-de-whatsapp-do-trabalho.ghtml