A Lei da Igualdade Salarial Brasileira (Lei 14.611/2023) veio para garantir que as mulheres recebam o mesmo salário que os homens que exercem a mesma função sem que haja qualquer tipo de discriminação.
Até porque, se as exigências e qualificações são iguais, as remunerações também devem ser.
Visando o cumprimento dessa norma, a legislação também impôs que as empresas com mais de 100 empregados publiquem semestralmente um relatório de transparência salarial e possibilitem o acesso à informação.
No entanto, mesmo com esse novo instrumento normativo, os relatórios de igualdade salarial das empresas identificaram que, em 75% das unidades das três principais estatais do Brasil, os homens recebem salários maiores que as mulheres.
Importante destacar que o ingresso nessas empresas é por meio de concurso público, que estabelece a mesma remuneração para os cargos, independente do gênero. Ocorre que, essa diferença salarial existe em razão da progressão de carreira. Em suas defesas, as empresas destacaram que seus planos de progressão não possuem nenhum vínculo com questões de gênero, raça ou outros aspectos discriminatórios, ou preconceituosos.
As companhias também informaram que possuem planos e ações relacionadas ao combate da desigualdade de gênero. Inclusive, uma delas apontou que possui como meta ter 25% de mulheres em cargos de liderança até 2030.
As discrepâncias começaram a ser identificadas e para que o intuito da lei seja alcançado, é necessário que mais mulheres ocupem espaços de gestão — afinal, nós possuímos a capacitação necessária, apenas nos falta a oportunidade.
E em sua empresa? A progressão salarial é discriminatória ou garante as mesmas oportunidades para todos?
Texto: Mariana Anjos Ramos