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Mulher com renda superior a 40% do teto do INSS consegue benefício de justiça gratuita

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região deferiu o benefício da justiça gratuita a uma mulher com renda superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, reformulando a decisão de 1º grau.

A decisão foi com base nos comprovantes de gastos mensais da solicitante, que demonstraram que ainda sua renda sendo superior ao teto estabelecido pelo INSS, os custos da demanda judicial iriam prejudicar o seu sustento e o da sua família.

Em relação ao caso, trata-se de uma ação de embargos à execução para evitar penhora de imóvel, vendido supostamente por um devedor de ação trabalhista em 1993, através de um contrato verbal.

Como consequência da aceitação da declaração de hipossuficiência financeira pelo juízo de 2º grau, a mulher está isenta da obrigação de arcar com honorários de sucumbência em favor dos advogados da outra parte.

Assim, fica suspensa a dívida por dois anos após o trânsito em julgado, considerando decisão recente do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766.

Data: 08/07/22

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/mulher-com-renda-superior-a-40-do-teto-do-inss-consegue-beneficio-de-justica-gratuita

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