Recentemente, houve um caso judicial entre um motoboy e o aplicativo de delivery para qual prestava serviço. O caso pertence à 8.ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Em resumo, o motoboy exigiu que o aplicativo recebesse parte da culpa pelo não pagamento do seu salário, reconhecendo que a empresa se utilizava dos serviços terceirizados de outra firma.
Esta segunda empresa tinha como responsabilidade organizar as escalas, horários e pagamento dos salários dos motoboys.
Mas devido aos não pagamentos, o empregado entrou na justiça para que o aplicativo também fosse responsabilizado.
Como defesa, o aplicativo usou como argumento de que, como um serviço é terceirizado, para eles se aplicava na súmula 331 do TST, que torna ilegal que eles paguem os motoboys diretamente, sendo necessária uma segunda empresa.
O caso tornou-se ainda mais complexo quando o juiz da 2.ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP apontou para uma cláusula no contrato entre empresa e aplicativo, que em resumo, confirmava essas relações jurídicas.
Entretanto, houve uma reviravolta, o juiz considerou que o aplicativo era o maior beneficiário e a empresa terceirizada, agia como extensão dele, assim, cabia a plataforma monitorar essa relação.
O aplicativo foi condenado a pagar as parcelas do FGTS de 8% ao mês, com acréscimo de 40% de multa e inclusive sobre o aviso prévio indenizado e parcelas salariais. Além disso, foi adicionado 30% por periculosidade ao valor do salário durante o período de contrato e mais 1/3 de férias com 40% do FGTS.
Data: 14/08/22
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/367706/motoboy-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido-com-prestadora-do-