A 14ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de tecnologia ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil para uma auxiliar de produção demitida após informar que seu filho havia sido diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e precisava de flexibilidade na jornada para levá-lo a terapia.
Em sua defesa, a empresa alegou que a dispensa ocorreu por conta de uma crise econômico-financeira, que resultou na redução do quadro de funcionários. Contudo, a reclamada não justificou a escolha da reclamada entre os quatro funcionários disponíveis e ainda anunciou uma nova vaga na mesma função após o término do contrato.
Durante o processo, uma testemunha também foi ouvida, a qual declarou ter ouvido na empresa que a auxiliar de produção havia sido demitida por conta das suas ausências para levar o filho ao médico.
O Juízo determinou discriminatório o ato da empresa, que optou por rescindir o contrato de trabalho da funcionária, mesmo sabendo da sua situação e da necessidade de tratamento do seu filho.
Ademais, a alegação de que a flexibilização na jornada de trabalho significa ônus excessivo à empresa não pode ser sustentada, pois devem prevalecer os princípios da proteção integral à criança, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e da adaptação razoável do cuidador, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Por conta do caráter discriminatório da demissão, que feriu seus direitos da personalidade, em especial a dignidade, a empregada possui direito à indenização por dano moral, concedido no valor de R$ 100 mil.
Data: 13/06/2024