A 25ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu tutela de urgência em caráter liminar requerida por agente de apoio socioeducativo. Com essa decisão, o trabalhador poderá trabalhar no horário noturno de expediente. O pedido foi realizado, pois a nova escala em períodos alternados estava prejudicando os cuidados necessários a sua filha de três anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Sobre o caso, o trabalhador atuou até julho de 2021 com carga horária fixa no período da data. Contudo, a partir desse mês, passou a realizar revezamento dessa jornada, trabalhando quatro meses à noite e quatro meses durante o dia.
Com base nos documentos e relatórios médicos juntados aos autos, bem como a necessidade de tratamento contínuo e multidisciplinar quatro vezes na semana da criança, a juíza responsável deferiu a liminar. Sua decisão também considerou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Ademais, a magistrada ressaltou que a decisão não prejudica a empresa e se encontra amparada por analogia do artigo 98 da Lei n.º 8112/90 e nos princípios constitucionais do valor social do trabalho e função social da empresa.
Desse modo, até a análise do mérito, a empresa deve manter o profissional apenas no turno noturno, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor do autor.
Data: 17/07/2024