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Lei assegura o direito de faltar por dois dias consecutivos em caso de morte de familiar direto

O luto é sempre uma ocasião difícil, sobretudo quando relacionado à perda de uma pessoa muito próxima. Nessa situação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispensa o empregado de comparecer ao trabalho por dois dias, sem prejuízo de seu salário. No caso de professores celetistas, esse prazo é de nove dias.

Obviamente, a sensibilidade do empregador vai ajudá-lo a lidar com a perda vivida pelo trabalhador. É importante esclarecer alguns pontos da norma que costumam causar confusão. O primeiro deles diz respeito ao tempo da licença: dias consecutivos. Isso põe os fins de semana na conta, ou seja, se a morte do parente aconteceu na sexta-feira, o retorno ao trabalho se dará na segunda-feira. E, segundo entendimento dos tribunais, a contagem do período de licença começa no dia seguinte ao do falecimento.

A relação de familiares que justificam a falta também precisa ser bem compreendida. Como cônjuge também devem ser aceitos os parceiros de união estável. Assim como ascendência não trata apenas dos pais, mas também de avós, bisavós e trisavós (toda geração anterior), a descendência envolve filhos, netos, bisnetos e trinetos (gerações posteriores).

O período concedido ao trabalhador após a morte de um familiar também é conhecido como licença nojo. O termo pode até causar estranheza, mas há uma explicação: a origem é portuguesa e significa profunda mágoa, pesar, desgosto ou tristeza. Ou seja, a expressão estar de nojo significa o mesmo que estar de luto.

Data: 02/03/21

Fonte: https://contasemrevista.com.br/faltas-por-luto/

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