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Lei 7.713/88 prevê isenção de IR para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves

A Lei 7.713/88 prevê, por meio do Decreto 9.580/2018, em seu art.6,  a isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves.
Todavia, a regra é válida somente para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Ao todo, 17 doenças dão direito à isenção prevista na lei, sendo elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.
Os contribuintes que possuem doenças graves devem comprovar a enfermidade através de laudo pericial emitido por algum serviço médico oficial da União, do estado ou do município. O documento deve conter, obrigatoriamente, qual é a doença, quando ela foi contraída, se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
Por fim, vale ressaltar que a isenção em decorrência de doença grave não desobriga o contribuinte de apresentar a declaração.
Data: 13/11/20

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