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Justiça reconheceu o direito de um pedreiro ao auxílio-acidente

A Justiça reconheceu o direito de um pedreiro ao auxílio-acidente e à aposentadoria por incapacidade permanente, após acidente de trabalho seguido de agravamento do quadro clínico por AVC isquêmico.

A decisão destacou pontos relevantes do Direito Previdenciário:

– o auxílio-acidente é devido quando há redução permanente da capacidade laboral, ainda que mínima;

– o benefício pode ser pago mesmo com o segurado em atividade;

– seu recebimento contribui para a manutenção da qualidade de segurado;

– o agravamento posterior da saúde pode justificar a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente;

– comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros, é cabível o acréscimo de 25% no benefício.

O caso reforça a importância da análise técnica e individualizada da trajetória laboral e clínica do segurado, especialmente em situações de incapacidadeprogressiva.

Na Anjos Ramos Advogados, acompanhamos decisões judiciais relevantes para promover informação previdenciária responsável e juridicamente segura.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/445838/apos-acidente-e-avc-pedreiro-garante-aposentadoria-e-auxilio-acidente

 

 

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