A Justiça reconheceu o direito de um pedreiro ao auxílio-acidente e à aposentadoria por incapacidade permanente, após acidente de trabalho seguido de agravamento do quadro clínico por AVC isquêmico.
A decisão destacou pontos relevantes do Direito Previdenciário:
– o auxílio-acidente é devido quando há redução permanente da capacidade laboral, ainda que mínima;
– o benefício pode ser pago mesmo com o segurado em atividade;
– seu recebimento contribui para a manutenção da qualidade de segurado;
– o agravamento posterior da saúde pode justificar a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente;
– comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros, é cabível o acréscimo de 25% no benefício.
O caso reforça a importância da análise técnica e individualizada da trajetória laboral e clínica do segurado, especialmente em situações de incapacidadeprogressiva.
Na Anjos Ramos Advogados, acompanhamos decisões judiciais relevantes para promover informação previdenciária responsável e juridicamente segura.