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Justiça reconhece vínculo empregatício e enquadramento como bancária a trabalhadora de aplicativo financeiro

A 29ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo de emprego de operadora de negócios com empresa financeira, enquadrando-a como bancária, visto que ela atuava no atendimento ao cliente, análise de crédito, cadastro e outras atividades típicas do cargo. Desse modo, houve também o reconhecimento dos direitos destinados a essa categoria profissional.

Em sua defesa, a empregadora alegou não ser um banco e que a trabalhadora havia prestado serviços para outras duas empresas do grupo econômico, não possuindo nenhum vínculo com a demandada. Contudo, as teses não foram acolhidas pela Justiça.

Pelo contrário, o juízo aplicou a teoria da aparência, entendendo que mesmo sendo três empresas diferentes, as rés se apresentam como uma única organização, conforme comprovado pelos depoimentos de testemunhas da autora e da instituição. Ademais, a estrutura é vista pelo mercado financeiro e pelos meios de comunicação como uma instituição bancária.

Diante disso, para a Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho, não seria possível que as empresas se beneficiassem da condição de banco, mas excluindo suas obrigações na esfera trabalhista. Essa conduta viola o princípio da vedação do comportamento contraditório.

Em sua decisão, o juiz também aplicou as Súmulas 55 e 239 do Tribunal Superior do Trabalho, elaboradas em ações nas quais organizações financeiras aproveitam o aspecto formal para afastar a primazia da realidade.

No caso, a primeira súmula estabelece que as empresas de crédito, financiamento e investimentos — denominadas financeiras — são equiparadas aos estabelecimentos bancários. Enquanto a segunda considera bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante de mesmo grupo econômico, como no caso julgado.

Devido à decisão judicial, a empresa deverá anotar o vínculo de emprego na carteira de trabalho da autora na categoria bancária. Além disso, deverá pagar todas as verbas devidas nessa condição, incluindo horas extras e auxílios.

Cabe recurso contra a decisão.

Data: 06/11/2024

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-reconhece-vinculo-empregaticio-e-enquadramento-como-bancaria-a-trabalhadora-de-aplicativo-financeiro

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