Em decisão sobre jornada reduzida, o TST garantiu a uma bancária o direito de reduzir sua carga horária de 30 para 20 horas semanais, sem redução salarial, para acompanhar o tratamento de seu filho com Transtorno do Espectro Autista.
Mesmo após negativas em primeira e segunda instância, o Tribunal reconheceu o impacto desproporcional que recai sobre as mulheres no cuidado com filhos com deficiência. O julgamento se baseou na Constituição Federal, em tratados internacionais e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A decisão considerou que a jornada integral da bancária somada aos cuidados não remunerados ultrapassava 70h semanais, comprometendo a saúde da mãe e o desenvolvimento do filho.
Essa conquista demonstra que o trabalho não pode ser obstáculo ao cuidado do filho.
É um precedente importante que mostra como a Justiça pode e deve olhar para a realidade com compromisso social.
O que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma diretriz do Poder Judiciário que orienta magistrados a considerar, na análise de cada caso, as desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres, incluindo a sobrecarga histórica de tarefas domésticas e de cuidado. No caso da bancária com filho autista, esse protocolo foi determinante para o reconhecimento de que a jornada integral, somada às horas dedicadas ao cuidado não remunerado do filho, gerava um ônus desproporcional em comparação ao que normalmente recai sobre os homens em situação similar.
Como a sobrecarga de cuidados afeta mulheres trabalhadoras?
Estudos e decisões judiciais recentes têm reconhecido que mulheres seguem sendo as principais responsáveis pelo cuidado de filhos, especialmente quando há alguma condição de saúde ou deficiência envolvida, o que gera uma dupla ou até tripla jornada de trabalho: profissional, doméstica e de cuidado. No caso julgado, a soma da jornada integral bancária com os cuidados dedicados ao filho ultrapassava 70 horas semanais, um cenário reconhecido pelo TST como incompatível com a preservação da saúde da trabalhadora e do desenvolvimento adequado da criança.
Como pedir jornada reduzida para cuidar de filho com deficiência?
Trabalhadores que precisam de jornada reduzida para acompanhar tratamento de filhos com deficiência ou condições como o TEA podem formalizar o pedido ao empregador, apresentando laudos médicos e relatórios que comprovem a necessidade de dedicação adicional de tempo. Caso o pedido seja negado administrativamente, é possível buscar reconhecimento judicial do direito, com base em precedentes como o da bancária, na Constituição Federal e em tratados internacionais de proteção à pessoa com deficiência e à igualdade de gênero.
Por que essa decisão é considerada um precedente importante?
A decisão do TST é relevante não apenas pelo resultado individual, mas por consolidar o uso da perspectiva de gênero como ferramenta interpretativa em casos trabalhistas envolvendo cuidado familiar. Ao reverter decisões desfavoráveis de primeira e segunda instância, o Tribunal sinalizou que tribunais inferiores também devem considerar esses fatores estruturais na análise de pedidos semelhantes, ampliando a proteção de trabalhadoras em situação análoga em todo o país.
A jornada reduzida, nesses casos, não é tratada como benefício, mas como direito, especialmente diante de decisões que reconhecem a impossibilidade de conciliar jornada integral com cuidados intensivos de saúde de um filho.
Empresas do setor bancário e de outros segmentos devem estar atentas a esse tipo de pedido, avaliando cada situação individualmente e evitando negativas automáticas que possam gerar passivos trabalhistas relevantes.
Buscar orientação jurídica desde o início do pedido, seja administrativo ou judicial, ajuda a organizar a documentação médica necessária e a fortalecer os argumentos com base na jurisprudência mais recente. Cada precedente favorável, como esse do TST, amplia as chances de sucesso em situações semelhantes. A jornada reduzida, quando bem fundamentada, tende a ser reconhecida como medida de justiça e não como privilégio.