Os Planos de Demissão Voluntária (PDV) estão sendo adotados cada vez mais pelos empregadores. Contudo, o empregado que deseja aderir ao PDV precisa tomar uma série de cuidados antes da decisão. Um empregado foi coagido à assinatura do benefício voluntário – que ocorreu no mesmo dia da convocação da assembleia e da elaboração do acordo coletivo – sem tempo para que o empregado pudesse refletir sobre os termos, e dessa forma, recorreu à Justiça em busca dos seus direitos.
Uma prova testemunhal confirmou que a adesão ao plano era oferecida pela empresa como única alternativa à dispensa, e o empregado, com medo de perdas, assinou o documento. Entretanto, em julgamento, a conclusão é de que a empresa levou o reclamante a praticar um ato que só trouxe benefícios para ela mesma, com a intenção de obter vantagens (dolo). Pelo plano, a organização pagaria um valor muito menor que o devido, com cláusula de quitação geral e irrestrita, ou seja, o empregado não poderia mais pleitear direitos no judiciário.
Embora sejam válidas cláusulas de quitação total em PDVs, elas só podem ter efeito jurídico caso tenha havido adesão unilateral e voluntária do empregado, o que não se observa com o reconhecimento do vício de consentimento. Além disso, há necessidade de que o documento de rescisão do contrato de trabalho também explicite o PDV e a cláusula de quitação, o que não ocorreu.
Por fim, a empresa terá de pagar ao autor todas as verbas devidas por dispensa sem justa causa, além de horas extras com reflexos. A decisão foi da 4ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) e o processo encontra-se com recurso pendente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Data: 30/05/2022
Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/justi%C3%A7a-invalida-plano-de-demiss%C3%A3o-volunt%C3%A1ria-de-empregado-induzido-a-assinar-o-documento