A 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande reconheceu que a rotina estressante de gerente geral de uma agência bancária em Várzea Grande contribuiu em 25% para o surgimento de problemas psiquiátricos que resultaram na incapacidade permanente da trabalhadora.
Para chegar a essa conclusão, a Justiça analisou os resultados da perícia médica, que diagnosticou a ex-gerente com transtorno de ansiedade, depressão, psicose e síndromes de comportamento, confirmando sua incapacidade total e definitiva para o trabalho.
Ademais, a perícia constatou que as doenças foram causadas por fatores genéticos e ambientais, incluindo as condições estressantes do trabalho, como cobranças excessivas, perseguição por clientes e sobrecarga.
Testemunhas também relataram no processo episódios de agressão e ameaças de clientes a gerente e outros bancários, sendo que em algumas situações outros colegas tiveram que intervir para evitar uma agressão física por parte de um cliente. Ao ser informado sobre isso, a diretoria do banco apenas trocou o vigilante da agência.
Após o quadro de estresse ter se intensificado em 2013, a gerente precisou de licença médica por transtorno ansioso e depressivo, retornando ao trabalho apenas em dezembro de 2019.
A condenação foi confirmada pela 2ª Turma do TRT, que ainda destacou a conduta negligente do banco em adotar medidas capazes de melhorar o ambiente de trabalho, incluindo a falta do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho.
Desse modo, o Tribunal manteve a indenização de R$ 10 mil pelos danos morais, mas ajustou de 30% para 25% o percentual do ressarcimento das despesas médicas, e determinou que a pensão deve ser paga em parcelas mensais ao longo da vida da trabalhadora, ao invés de parcela única. Ademais, o valor da pensão, correspondente a 25% do salário da ex-gerente, deve ser ajustado anualmente na data-base dos bancários.
Data: 03/06/2024