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Justiça do trabalho é competente para julgar prestação de serviços de cabo eleitoral

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região admitiu a competência material da Justiça do Trabalho para julgar prestação de serviços em campanha eleitoral para candidato ou partido político.
Sobre o caso, o juízo de primeiro grau havia extinguido demanda sem resolução do mérito por entender que a competência de processamento e julgamento da ação era da Justiça Comum, dado que o trabalhador não havia solicitado reconhecimento de vínculo empregatício.
Todavia, a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes destacou a Emenda Constitucional 45/2004, a qual determina a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho para alcançar relações de trabalho em sentido amplo.
Ademais, a desembargadora também baseou sua decisão em sentenças do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que demonstram a competência da justiça trabalhista para apreciar pedidos nesse âmbito.
Em conclusão do caso, como o profissional não comprovou a contratação ou prestação de serviços em favor do candidato político, após o suposto empregador alegar que o homem não havia trabalhado na campanha eleitoral, o pedido foi julgado improcedente.

A decisão foi unânime.

Data: 30/08/22
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-do-trabalho-e-competente-para-julgar-prestacao-de-servicos-de-cabo-eleitoral

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