O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região determinou que o Banco Bradesco adote uma série de práticas para prevenir e investigar casos de assédio moral e discriminação na Instituição.
Constatou-se a existência de centenas de trabalhadores afastados pelo INSS por doenças do sistema nervoso e transtornos mentais decorrentes das condições de trabalho no Banco – cabendo, portanto, à toda a sociedade arcar com os custos desse adoecimento massivo dos empregados da Instituição.
A decisão proibiu o Bradesco de divulgar, no contexto de comparação da produtividade, ranking contendo os nomes dos empregados. A empresa tem 20 dias para promover a adequação necessária, sob pena de multa no valor de 100 mil por funcionário que tiver seu nome veiculado em ranking/comparação de produtividade.
Também determinou a criação de comissões, uma por região territorial onde o banco possui agências, para o recebimento de denúncias, investigação e adoção das providências necessárias contra práticas de assédio moral e discriminação. As comissões deverão ser inseridas no bojo de uma Política Institucional de Monitoramento Gerencial, visando garantir uma organização produtiva, harmônica e exemplo de responsabilidade social por meio da promoção dos preceitos inerentes à saúde e a segurança no trabalho.
Em razão da pandemia, estabeleceu prazo de até 120 dias para criação das comissões, sob pena de multa no valor de R$100 mil por comissão não criada em cada região.
Data: 26/03/2021