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Justiça do Trabalho determina que Bradesco adote práticas preventivas contra assédio moral e discriminação

O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região determinou que o Banco Bradesco adote uma série de práticas para prevenir e investigar casos de assédio moral e discriminação na Instituição.

Constatou-se a existência de centenas de trabalhadores afastados pelo INSS por doenças do sistema nervoso e transtornos mentais decorrentes das condições de trabalho no Banco – cabendo, portanto, à toda a sociedade arcar com os custos desse adoecimento massivo dos empregados da Instituição.

A decisão proibiu o Bradesco de divulgar, no contexto de comparação da produtividade, ranking contendo os nomes dos empregados. A empresa tem 20 dias para promover a adequação necessária, sob pena de multa no valor de 100 mil por funcionário que tiver seu nome veiculado em ranking/comparação de produtividade.

Também determinou a criação de comissões, uma por região territorial onde o banco possui agências, para o recebimento de denúncias, investigação e adoção das providências necessárias contra práticas de assédio moral e discriminação. As comissões deverão ser inseridas no bojo de uma Política Institucional de Monitoramento Gerencial, visando garantir uma organização produtiva, harmônica e exemplo de responsabilidade social por meio da promoção dos preceitos inerentes à saúde e a segurança no trabalho.

Em razão da pandemia, estabeleceu prazo de até 120 dias para criação das comissões, sob pena de multa no valor de R$100 mil por comissão não criada em cada região.

Data: 26/03/2021

Fonte: http://www.prt1.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-rj/1294-justica-do-trabalho-determina-que-bradesco-adote-praticas-preventivas-contra-de-assedio-moral-e-discriminacao-na-instituicao

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