A 8ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a expedição de ofícios às empresas após deferir pesquisa patrimonial de um devedor trabalhista em instituições financeiras digitais, também conhecidas como fintechs.
O pedido havia sido negado pelo juízo de primeiro grau, que justificou sua decisão alegando que o sistema mais usado para pesquisa patrimonial (Sisbajud) já alcança diversas modalidades de investimentos, tais como renda variável e cartões pré-pagos.
Contudo, o desembargador-relator, Marcos César Amador Alves, destacou que o juiz deve estabelecer todas as diligências executórias requeridas pelas partes quando se vislumbra a possibilidade de a medida ser eficaz.
Dessa forma, as instituições financeiras da categoria fintechs relacionadas pelo autor devem ser oficiadas para que seja feito o bloqueio de eventuais ativos financeiros.
Data: 20/03/23