A 67ª Vara de São Paulo/SP reconheceu que um analista de relacionamento com cliente que trabalhava em uma startup financeira brasileira, na verdade, ocupava a função de bancário. Segundo a magistrada, a empresa tentou mascarar as atividades realizadas pelo trabalhador.
Sobre o caso, o ex-funcionário havia sido contratado para atuar como analista de relacionamento como cliente e desempenhar atividades relacionadas aos serviços bancários e financeiros da startup de pagamentos.
Dentre as suas funções, estava atendimentos relacionados aos produtos da instituição financeira e a atuação no setor de empréstimos, crédito e investimentos bancários.
Contudo, após outro colaborador conseguir uma decisão favorável na Justiça do Trabalho, seu registro de atividade foi transferido para a startup de serviços, contudo, suas funções continuaram as mesmas.
A juíza responsável pelo caso entendeu que a transferência do colaborador de uma empresa para a outra não envolveu nenhuma alteração em seu contrato de trabalho, sendo apenas uma forma de mascarar as reais atividades realizadas por ele.
Ademais, com base na prova oral apresentada pelo ex-funcionário, foi possível constatar que suas funções eram tipicamente as de um bancário, inclusive, possuindo acesso aos dados bancários dos clientes da startup.
Em sua decisão, ambas empresas da instituição financeira foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial dos bancários e dos reajustes previstos nas normas coletivas ao ex-funcionário.
Data: 04/12/2023