Uma instituição financeira será obrigada a reintegrar pela segunda vez uma funcionária que foi demitida sem justa causa durante período em que estava com estabilidade provisória por estar acometida de doença ocupacional. A decisão é da juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Ela foi inicialmente dispensada em outubro de 2020, mas precisou ser reintegrada por decisão judicial, que foi posteriormente reformada. Assim, o banco dispensou-a novamente em março de 2021. A defesa dela foi à Justiça Trabalhista com requerimento de tutela antecipada.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a juntada de laudo pericial produzido em ação ajuizada contra o INSS indicou a existência de nexo causal entre as atividades laborais e a doença que acomete a funcionária, que se enquadra no critério para receber auxílio-doença acidentário.
“É possível inferir de tais documentos, em um juízo de probabilidade, que a autora se encontraria amparada pela estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991”, concluiu a magistrada.
Ela conferiu ao banco prazo de 48 horas para reintegrar a mulher, com restabelecimento do plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Data: 08/09/2021
Fonte: https://www.conjur.com.br/