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Juíza concede tutela urgência para reintegração para reclamante em estabilidade acidentária

A tutela urgência foi concedida em 24/05/2021, pela Juíza do Trabalho da 81a Vara do Trabalho de São Paulo/SP, reconhecendo o direito da reclamante em manutenção de seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses em razão do seu afastamento médico com percepção de auxílio-doença acidentário (B91).
No presente caso, o banco reclamado dispensou a reclamante logo após o retorno de afastamento por doenças ocupacionais, causadas pelas péssimas condições de trabalho com cobranças de metas abusivas. Sendo assim, mesmo tendo ciência da saúde da reclamante e dos diversos afastamentos e retornos pelos quais passou, o banco reclamado a dispensou, tornando claro seu desinteresse pelo bem-estar de seus empregados.
Entendeu a magistrada que a dispensa sem justa causa, que foi comunicada por telegrama, violava a garantia provisória no emprego de forma manifesta, ofendendo também os princípios da proteção ao trabalhador e da boa-fé. Além de gerar risco à autora, decorrentes de prejuízos financeiros, psicológicos e da perda de benefícios, como o plano de saúde.
A estabilidade acidentária após retorno do(a) obreiro(a) estende-se por 12 meses após alta médica, trata-se de direito previsto na legislação trabalhista (artigo 118 da CLT) e na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Trata-se da proteção ao princípio da continuidade da relação de emprego, estabelecendo que o vínculo empregatício, isto é, a relativa segurança jurídica do trabalhador no sentido da manutenção de seu emprego, torna-se mais relevante em cenários de instabilidade, neste caso de doença ocupacional, do que o direito potestativo do empregador.
A d. Juíza, ainda, aplicou multa ao banco no caso de descumprimento da decisão, tendo em vista a dispensa sem justa causa durante o período de doze meses após a alta previdenciária.

Fonte: TRT2
Data: 24/05/2021
Por: Marina Fernandes Bispo de Siqueira

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