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Juíza Concede pagamento da 8ª diária e 40ª semanal a advogado de banco

No dia 26 de março de 2020, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Marília, ao constatar nos cartões de ponto ponto do funcionário a presença apenas da marcação de presença e não apontamento das horas excedentes diárias, decidiu pela concessão do pedido.

No caso em questão, a defesa do banco reclamado afirmou que o reclamante e demais advogados haveriam optado de plena vontade por uma alteração no contrato de trabalho que apresentaria uma isenção no registro diário de frequência e cartão de ponto.

Ocorre que não foi juntado nenhum tipo de documento que comprovasse a autorização para referida alteração contratual, além disso, foi comprovado pelas provas dos autos no processo que era impedida aos funcionários a anotação das horas extras que os mesmos realizavam.

Essa vedação ficou clara para a juíza ao analisar os pontos presenciais de frequência, os quais, segundo ela, não estavam de acordo com o exercício da profissão do advogado, que nas palavras da própria juíza “não é como uma máquina, sempre com o mesmo volume de produção todos os dias”, já que dependendo do andamento de determinados processos pode ocorrer do serviço ultrapassar o tempo da jornada para que não se deixem vencer os prazos processuais.

A juíza ainda apontou que deve ser levado em conta que a atividade da advocacia não é limitada às atividades que se faz enquanto se está logado no sistema, havendo funções não controláveis por computador, como audiências, leitura de doutrina e jurisprudência entre outras que não seriam computadas apenas pelo sistema do reclamado que impedia anotações externas das referidas atividades.

Hove ainda o respaldo das provas testemunhais que afirmaram a jornada do reclamante como sendo extensa e sem o registro devido das horas excedentes.

Ao fim, a juíza condenou o banco reclamado a pagar as horas extras excedentes a 8ª diária e a 40ª semanal de forma não comulativa, e também a arcar com os honorários advocatícios.

Fonte: 2ª Vara do Trabalho de Marília – SP

Data: 26/03/2020

 

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