A 3ª vara de Cascavel-PR condenou o INSS a conceder o benefício de prestação continuada (BPC) a uma mulher com deficiência visual que precisava de amparo assistencial. O órgão também deverá pagar os valores retroativos desde janeiro de 2023.
Sobre o caso, a autora sofre com glaucoma juvenil, que causou cegueira no olho esquerdo e baixa visão no olho direito. Por conta disso, ela precisa de assistência para realizar as atividades diárias.
Além disso, a mulher vive com seu companheiro e sua filha, também pessoa com deficiência e beneficiária do BPC, sendo essa a única fonte de renda da família. Mesmo diante desse quadro, o INSS negou seu pedido, sem realizar a perícia.
Durante o julgamento do processo, o juiz constatou a deficiência com base no laudo pericial anexado aos autos, entendendo que a autora possui limitações laborais em razão do seu quadro. O magistrado também apontou que a renda da família dela não chegava a R$ 2 mil e não considerou o benefício da filha para fins de cálculo de renda, conforme entendimento jurisprudencial.
Diante do estado de miserabilidade e condição de vulnerabilidade social da autora, o benefício foi concedido pelo juiz, que também determinou o pagamento retroativo dos valores desde janeiro de 2023.
Data: 09/09/2024