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Imposição de metas gera indenização a bancários

Em decisão unânime recente, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um banco por práticas abusivas em razão de imposição de metas e exposição dos resultados individuais dos funcionários.

Os bancários estavam representados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru e Região, o qual alegou que a instituição bancária descumpriu cláusula normativa que proíbe divulgação de ranking individual de desempenho.

Segundo análise do Ministério Público do Trabalho, as planilhas com os resultados de cada bancária eram divulgadas em reuniões e em plataforma usada internamente. Ademais, o ranking era usado para mensurar se as metas haviam sido atingidas pelos funcionários.

No entanto, segundo o relator do acórdão, essa prática viola a cláusula convencional. O desembargador ainda ressalta que, a exposição de resultados na forma de ranking coloca os funcionários em situação vexatória em relação aos demais.

Diante disso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil a cada empregado lesado, bem como da multa normativa e proibiu a divulgação do ranqueamento individual dos resultados dos empregados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Se você se encontra em uma situação semelhante, busque orientação de um advogado especializado em direito trabalhista bancário. Ele poderá avaliar o seu caso e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Conjur

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