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Grande varejista deve ressarcir funcionário dos gastos com home office

A Justiça determinou que uma companhia pague os custos do trabalho remoto a um ex-funcionário. Na ação, ele alegou que precisou comprar equipamentos para cumprir as tarefas em home office. A decisão foi da juíza do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) de São Caetano.

O ex-colaborador afirmou no processo contra a empresa, que foi obrigado a comprar equipamentos para a implementação do teletrabalho, como headset, aparelho de celular e monitor de desktop, pacote Office e cabo HDMI, além de ter arcado com os custos com energia elétrica e internet. Ele anexou notas fiscais para comprovar alguns dos gastos e pediu reembolso no valor de R$ 2.041,13.

Na defesa, a empresa afirmou que ofereceu todo o suporte para que seus funcionários realizassem as funções em regime de home office e que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não responsabiliza o empregador pelas condições em que o colaborador trabalha remotamente.

Para a decisão, a juíza considerou a MP (Medida Provisória) 927, editada em 22 de março de 2020, que teve seu prazo encerrado em 19 de julho do mesmo ano e implementou o teletrabalho como uma das alternativas para o enfrentamento da pandemia. Um dos artigos afirma que se o empregado não possuir os equipamentos e a infraestrutura necessários e adequados à prestação do trabalho a distância, o empregador poderá fornecer os mesmos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura.

Ela também cita mais dois autores jurídicos, que afirmam que as ferramentas da profissão no âmbito do contrato de trabalho recaem sobre o empregador. E conclui que não houve a demonstração, por parte da empresa, de fornecimento dos equipamentos e meios adequados para o colaborador, e que a mesma não impugnou a necessidade dos instrumentos adquiridos exclusivamente para exercício das atividades.

Data: 23/08/2020

Fonte: https://www.dgabc.com.br/Noticia/3740200/dona-da-casas-bahia-deve-pagar-gastos-de-home-office

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