Um banco foi condenado pelo MPT da 21ª Região em Natal ao pagamento de $ 1 milhão por danos morais coletivos, porque adotava uma espécie de gestão por estresse, gerando adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.
Mas o que caracteriza a gestão por stress?
Na maioria dos processos trabalhistas desta natureza as principais acusações são:
· Cobranças de metas abusivas;
· Ameaças de demissão;
· Exigências fora do horário de expediente;
· Xingamentos ao funcionário;
· Coação contra empregadas gestantes;
· Exposição pública do trabalhador.
O relator do processo votou no sentido de não prover o apelo. “O bem jurídico tutelado nos autos é o valor atribuído pela coletividade à saúde mental de todo e qualquer trabalhador, bem como à higidez de todo e qualquer ambiente do trabalho”, registrou o ministro.
Data: 26/07/2021
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=34966