A 52ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu assédio moral sofrido por uma trabalhadora, condenando restaurante ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.
Sobre o caso, a trabalhadora relatou ser cobrada com rigor excessivo pelo sócio e chefe de cozinha do estabelecimento. Em sua ação trabalhista, contou também ser xingada e submetida a situações humilhantes.
Por conta desse assédio moral, a Autora passou a ter crises de ansiedade e precisou de tratamento psicológico.
Em sua defesa, a empresa negou as acusações, confirmadas pelos depoimentos colhidos durante o processo. Inclusive, a testemunha do próprio empregador afirmou ser “normal” os xingamentos na cozinha, os quais eram vistos como incentivos e “nada grave”.
A testemunha da Autora, que atuava como cozinheiro, relatou que também sofria essas ofensas, mas que a situação era pior com a Reclamante.
Com base nas provas apresentadas, a Vara do Trabalho reconheceu o assédio moral, lembrando ainda que a doutrina considera essa conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo.
Ademais, a decisão concedeu a rescisão indireta, resultando no pagamento de todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, bem como condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Cabe recurso.
Data: 24/10/2024