Notícias Anjos Ramos

Gerente de banco que foi demitida sem justa causa deve ser reintegrada e receber complementação salarial

   O Juiz do Trabalho Substituto Eduardo Mussi Dietrich Filho, do Rio de Janeiro, decidiu que Gerente de banco que foi demitida sem justa causa, quando estava inapta a exercer a atividade, deve ser reintegrada e receber complementação salarial e diferenças salariais por equiparação com funcionária de outra agência.
Admitida na empresa desde 1976, a bancária foi dispensada, sem justa causa, em 2018, quando estava inapta ao trabalho. Por estar aposentada por tempo de serviço desde 2009, a funcionária não pôde gozar de auxílio-doença ou acidentário por impossibilidade de acumular estes benefícios com a aposentadoria.
Após analisar o caso, o magistrado verificou, quanto à complementação salarial, que o banco confessou na contestação que “até julho de 2013, o reclamado por liberalidade aplicava isso aos seus funcionários já aposentados por tempo de contribuição”. Para o juiz, trata-se de vantagem que se incorporou ao contrato de trabalho da autora e não pode, unilateralmente, ser suprimido.
Quanto à alegação relacionada à falta de afastamento,  que a dispensa sem justa causa levada a efeito de modo ilegal, o magistrado obstou a licença da parte autora pelo período descrito em lei.
Em relação à equiparação salarial, o magistrado considerou que o banco não comprovou qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto ou que o trabalho realizado pela paradigma em agência diferente tenha sido mais desgastante ou demandado maior responsabilidade.
Por fim, o magistrado condenou o banco a reintegrar a funcionária e ao pagamento de diferenças salariais por equiparação com a funcionária em referência, parcelas vencidas e vincendas, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, e FGTS.
Processo: 0100360-40.2019.5.01.0028

Posts recentes

CATEGORIAS