Recentemente, a mídia vem reportando desligamentos em massa de pequenas e médias empresas, especialmente nas “startups“. Sendo um período delicado para quem é demitido, existem direitos previstos em lei para que o empregado não fique sem suporte algum até o momento de uma nova recolocação profissional. Informações divulgadas pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mostram que o primeiro trimestre de 2021 terminou com uma taxa de desemprego na ordem de 14,7%, o recorde da série histórica, que teve o seu início em 2012.
No texto abaixo, trouxemos os principais direitos para o empregado que foi desligado sem justa causa. Por ser um ato de vontade unilateral do empregador, a empresa deve pagar mais benefícios ao trabalhador como uma forma de recompensa pelo desligamento.
Aviso Prévio e Aviso Proporcional
O aviso prévio consiste na comunicação antecipada por parte da empresa em relação à demissão em que deve informar que o colaborador estará dispensado após um devido período e é proporcional ao tempo de serviço do colaborador. A constituição prevê 3 dias para cada ano, com prazo máximo de 90 dias, se o colaborador tiver menos de um ano de trabalho para a empresa, o aviso mínimo é de 30 dias.
Caso a empresa não queira que o colaborador cumpra o expediente por esse prazo, terá que indenizar o valor correspondente a um mês de salário e poderá dispensar a pessoa imediatamente.
Acerto do salário, férias e décimo terceiro
A empresa deverá também pagar os dias trabalhados do mês atual, horas extras, o valor das férias e do décimo terceiro proporcional. No caso em que existam férias vencidas, o empregador terá que pagá-las em dobro e acrescentar também a proporcionalidade que ainda não venceu, mas de forma simples. Importante salientar que nas férias existe o adicional constitucional de um terço do valor.
FGTS com multa
Entre os direitos do trabalhador demitido sem justa causa, a retirada do FGTS é uma importante possibilidade, mas a legislação também prevê que a empresa pague 40% de multa sobre o valor depositado como fundo de garantia.
Seguro-desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego da Previdência Social. O objetivo é possibilitar uma ajuda financeira durante o prazo em que a pessoa busca por uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
No entanto, para poder contar com esse benefício, é necessário que tenha trabalhado pelo menos 18 meses para a sua primeira solicitação.
Para a segunda solicitação, precisa ter trabalhado 9 meses e, a partir daí, pelo menos 6 meses com carteira assinada.
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