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Fotógrafa que teve conta profissional desativada pelo Instagram será indenizada

Uma fotógrafa que teve seu perfil profissional desativado pelo Instagram será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Além disso, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 41.800,00 por descumprimento de decisão. A determinação é do juiz de Direito Antônio Cézar P. Meneses do 9º JEC de Goiânia/GO. A autora alegou que é fotógrafa profissional e que utiliza seu perfil no Instagram como principal vitrine de seu trabalho. Alega que teve sua conta desativada sem qualquer aviso prévio sob a alegação de que teria infringido os termos de uso da plataforma ao se passar por outra pessoa. Enfatizou, ainda, que fez todo o procedimento solicitado pela ré para confirmar sua identidade, porém sua conta não foi reativada.
A empresa alegou que a desativação da conta ocorreu porque a autora violou as políticas de autenticidade ao publicar fotos de terceiros. Ao analisar o caso, o juiz observou que a autora utilizava sua conta virtual para divulgação do seu trabalho fotográfico. Para o magistrado, a ré não respeitou o contraditório pois todas as comunicações ocorridas entre ela e a autora foram realizadas posteriormente ao bloqueio do perfil.
Segundo o juiz, o dano extrapatrimonial restou plenamente configurado. Ele condenou a plataforma ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na reativação da conta no Instagram e multa por descumprimento no valor de R$ 42.800,00, bem como ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

 

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