Para os casos confirmados de Covid-19, o primeiro passo é estar com o atestado médico. Com ele, é possível pedir o afastamento no INSS. A empresa poderá, nos termos do artigo 5º da lei 13.982 de 2020, deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (referente aos 15 primeiros dias consecutivos ao afastamento), ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar legível e sem rasuras;
II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III – conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV – conter o prazo estimado de repouso necessário.
O beneficiário será submetido à realização de perícia pela Perícia Médica Federal, após o término do regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social:
I – quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses, de que trata o art. 3º;
II – para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
III – quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
Caso haja a necessidade de prolongamento do período de afastamento, o trabalhador receberá o auxílio-doença pago do INSS, basta requerer no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/
Contudo, diariamente novas medidas, decretos, portarias, entre outras vêm sendo propostas pelo governo na tentativa de assegurar a todos durante essa pandemia do COVID-19. Sendo assim, em caso de dificuldades ao acessar o site do INSS ou em requerer qualquer tipo de auxílio durante esse período conte com ajuda profissional.
O empregado também pode propor ação judicial para requer a concessão do benefício quando não deferido o pedido de prorrogação.