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Foi considerado discriminatório critério etário para dispensa de bancária

O Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes), de Vitória (ES), terá de pagar R$50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. O banco adotou a prática de desligamento baseada na idade da empregada, sendo considerada uma prática de desligamento discriminatória para a Sétima Turma.
A bancária foi desligada após 31 anos de serviços prestados. Ela foi demitida em março de 2009 e ajuizou ação trabalhista alegando que sua demissão foi discriminatória.
A aposentada alegou que o banco havia adotado uma política de desligamento voltada para empregados com “idade avançada”, que cumprissem critérios para aposentadoria ou estivessem aposentados pela Previdência Social,  ou seja, mulheres acima de 48 anos e homens acima de 53.
Segundo o relator, ministro Evandro Valadão, conforme a jurisprudência do TST, o Banestes, ao instituir a Resolução 696/2008, que prevê o Plano Antecipado de Afastamento Voluntário aos empregados que completassem 30 anos de efetivo serviço prestado ao banco, adotou uma prática de desligamento discriminatória, baseada na idade.
A bancária se declarou insatisfeita apenas com a condenação sobre a remuneração e defendeu a reparação pelo Banestes também por danos morais. Segundo ela, sua dispensa com base em critério discriminatório foi ilícita e abusiva, e o valor deveria levar em conta os prejuízos sofridos e a “pujança econômica” do banco.
Todavia, o TRT apenas condenou o banco ao pagamento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, sem deferir a indenização por danos morais. Para o TRT, o prejuízo seria material, a ser reparado com o pagamento em dobro.
 Foi decidido então, por unanimidade, que o banco Banestes (Vitória-ES) terá que pagar indenização, no valor de R$50 mil reais a bancária aposentada de forma discriminatória.

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