Recentemente, a Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma instituição de Alfenas (MG) ao pagamento de R$ 30 mil de indenização à filha de uma auxiliar de enfermagem que faleceu devido à covid-19. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a conclusão das instâncias anteriores de que a contaminação da trabalhadora estava relacionada ao ambiente de trabalho.
A trabalhadora, que estava no hospital desde 1998, morreu em outubro de 2020, aos 48 anos, após ser internada por complicações da covid-19. Embora tivesse diversas comorbidades, como diabetes e hipertensão, não conseguiu ser afastada das suas atividades. O hospital alegou que não atendia diretamente pacientes com covid e que não havia aglomeração no local. No entanto, o juízo de primeiro grau apontou que a auxiliar de enfermagem, junto a outros 40 empregados da instituição, foi contaminada devido às condições de trabalho. A juíza concluiu que, considerando o caos do início da pandemia, a doença provavelmente foi adquirida no ambiente de trabalho, onde houve grande circulação de pessoas e possível contato com pacientes infectados.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 30 mil, considerando o risco elevado das atividades desempenhadas pela trabalhadora, especialmente em um momento crítico da pandemia.
No recurso ao TST, o hospital tentou contestar a responsabilidade pela morte da empregada, mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que as premissas fáticas do TRT não poderiam ser revistas no TST, mantendo assim a decisão por unanimidade.
Essa decisão reforça a importância de garantir condições de trabalho seguras e de se responsabilizar pela saúde dos trabalhadores, principalmente em momentos de crise sanitária. Se você se encontra em uma situação semelhante, é fundamental buscar a proteção dos seus direitos.
O ambiente de trabalho deve ser seguro para todos!