O Banco do Brasil anunciou hoje para a mídia sua reestruturação, que inclui desde o fechamento de agências, abertura de atendimento digital até o estímulo à adesão ao plano de aposentadoria incentivada por parte dos funcionários, o que implica diretamente no questionamento dos direitos trabalhistas desses bancários.
Diante dessa situação, é importante o trabalhador bancário, ao aderir ao plano de aposentadoria incentivada do Banco do Brasil estar ciente dos direitos que está renunciando, principalmente no concernente ao plano de saúde, fator previdenciário (ou aposentadoria integral 85-95) para a aposentadoria no INSS, horas extras/direito adquirido e valores da previdência complementar (PREVI).
O prazo para a adesão é curto, dificultando os trabalhadores de confirmar os benefícios e malefícios da escolha.
Nesses casos, vale o bancário consultar uma advocacia trabalhista bancária especializada, que possa orientar tanto na questão previdenciária como trabalhista, para que não haja adesão sem conhecimento de todas as implicações.
Vale ressaltar que o Banco do Brasil não pode exigir a renúncia de direitos e ações judiciais em curso para que o funcionário faça a adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada, conforme entendimento já consolidado do Tribunal Superior do Trabalho e que se deve tomar cuidado também com a quitação do extinto contrato de trabalho, que impede o ajuizamento de futura ação trabalhista contra o empregador.
Apesar da economia e das ações do Banco do Brasil terem valorizado por conta da reestruturação, a classe dos trabalhadores bancários deve estar atenta aos direitos trabalhistas que estarão renunciando com a adesão, pois poderá ser a maior prejudicada com a decisão gerencial do Banco do Brasil.
Autora: Mariana dos Anjos Ramos
Anjos Ramos Advocacia Trabalhista Especializada