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Falta de recursos técnicos de testemunhas pode suspender audiência virtual

A desembargadora Beatriz de Lima Pereira do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu ao pedido de liminar que solicitava o adiamento de uma audiência de instrução que seria realizada virtualmente sob a justificativa de falta de recursos técnicos por parte das testemunhas.
A empresa envolvida no processo alegou inviabilidade de dar prosseguimento ao processo através de audiências virtuais, com colheita de provas oral, sem que este sofresse violação. Outro argumento apresentado, foi a impossibilidade de garantir que as testemunhas não receberiam orientações de terceiros durante o colhimento das provas. Por fim, o aspecto técnico foi preponderante na decisão, uma vez que não se pode exigir que as testemunhas tenham habilidade técnica para acesso e manuseio da plataforma em que são realizadas as audiências, bem como equipamentos apropriados e internet que suporte a sessão.Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que o pedido tem sustentação plausível e deveria ser acolhido “na medida em que apontou concretamente que suas testemunhas não possuem habilidades técnicas para o manuseio do sistema de videoconferência”.Na decisão, a magistrada determinou a suspensão da audiência até que se possa ser realizada de modo presencial. 
Data: 05/08/2020

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