A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação da uma empresa que aprovou um candidato e desistiu da contratação após ele ter pedido demissão no emprego anterior.
Na época da entrevista de emprego, o autor mantinha vínculo com outra empresa. Após ser aprovado no processo e considerado apto no exame médico admissional, foi orientado a pedir demissão para assumir o cargo em data já definida. Dois dias depois, o trabalhador foi surpreendido com a notícia de que a vaga havia sido cancelada e que não seria mais contratado. A empresa por sua vez disse que não fez promessa de contratação.
Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz considerou que as provas trazidas pelo trabalhador revelam que ele pediu demissão do antigo emprego sob a promessa do novo cargo. Quanto ao valor da indenização, a relatora do processo na 5ª Turma assinala que o dano moral deve ser fixado por meio de um juízo de equidade, ponderado pela sensatez (equilíbrio), isenção e imparcialidade e decidiu reduzir a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Data: 16/11/2020
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/339974