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Empresa não prova diferença de produtividade e perfeição técnica e deve pagar equiparação salarial a profissional de enfermagem

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve equiparação salarial à técnica de enfermagem concedida por decisão de primeiro grau. Segundo comprovado nos autos do processo, a funcionária havia sido admitida no mesmo dia que outro empregado — atuando no mesmo cargo e nas mesmas funções — mas recebia salário 30% menor.

Em sua defesa, a rede de hospitais alegou que os empregados atuavam sem a mesma produtividade e perfeição técnica, autorizando o pagamento distinto. Contudo, como destacado pela juíza-relatora, a empresa não conseguiu comprovar por meio de provas orais ou documentais as diferenças alegadas.

Por outro lado, como a empresa confirmou que ambos os trabalhadores exerciam as mesmas funções e no mesmo cargo, restou a confissão quanto à identidade funcional.

A decisão do Tribunal ainda manteve as condenações de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), visto que a técnica era exposta a agentes biológicos em áreas de risco como Unidade de Terapia Intensiva e Pronto Socorro. Ademais, a empresa deverá pagar horas extras e intervalo intrajornada, dado que a profissional comprovou que a jornada era iniciada antes do registro de ponto e usufruía apenas 20 minutos de descanso.

Data: 24/09/2024

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empresa-nao-prova-diferenca-de-produtividade-e-perfeicao-tecnica-e-deve-pagar-equiparacao-salarial

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