A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve equiparação salarial à técnica de enfermagem concedida por decisão de primeiro grau. Segundo comprovado nos autos do processo, a funcionária havia sido admitida no mesmo dia que outro empregado — atuando no mesmo cargo e nas mesmas funções — mas recebia salário 30% menor.
Em sua defesa, a rede de hospitais alegou que os empregados atuavam sem a mesma produtividade e perfeição técnica, autorizando o pagamento distinto. Contudo, como destacado pela juíza-relatora, a empresa não conseguiu comprovar por meio de provas orais ou documentais as diferenças alegadas.
Por outro lado, como a empresa confirmou que ambos os trabalhadores exerciam as mesmas funções e no mesmo cargo, restou a confissão quanto à identidade funcional.
A decisão do Tribunal ainda manteve as condenações de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), visto que a técnica era exposta a agentes biológicos em áreas de risco como Unidade de Terapia Intensiva e Pronto Socorro. Ademais, a empresa deverá pagar horas extras e intervalo intrajornada, dado que a profissional comprovou que a jornada era iniciada antes do registro de ponto e usufruía apenas 20 minutos de descanso.
Data: 24/09/2024