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Empresa indenizará por fixar foto em mural de metas sem consentimento

Em uma loja de uma operadora de telefonia, os empregados eram obrigados pelo chefe a tirar fotos com um “grande dedo” de brinquedo. O “dedo” apontava para cima na foto, caso o empregado cumprisse as metas estabelecidas, e para baixo, caso não. A imagem resultante ficava em um mural, para visualização de clientes e empregados. Uma das trabalhadoras recusou-se a tirar a foto e o seu chefe foi até uma rede social, imprimiu uma foto dela e afixou no mural mesmo assim.
Essa e outras humilhações, como xingamentos com uso de palavrões, eram frequentes na referida loja, e caracterizavam assédio moral segundo os desembargadores da 10ª turma do TRT da 4ª região. Eles determinaram o pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora, no valor de R$ 5 mil. A decisão confirmou a sentença proferida em primeira instância pelo juiz do Trabalho Frederico Russomano, da 3ª vara do Trabalho de Pelotas/RS.
A comprovação das humilhações reiteradas foi possível graças aos depoimentos presentes no processo. Uma das testemunhas destacou que o chefe costumava gritar com os empregados na frente de outras pessoas, inclusive chamando-os por termos de baixo calão. Também segundo o depoimento, as ameaças de despedidas eram diárias, além da cobrança por metas abusivas.
No caso analisado, como apontou o relator do processo, o ato do chefe de retirar uma foto do perfil da autora na internet pode até mesmo configurar crime, pelo uso indevido da imagem para finalidade econômica ou comercial. O entendimento foi unânime.

Data: 22/06/2021

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